sexta-feira, 21 de maio de 2010

PE aprova licença de maternidade para as trabalhadoras independentes

As trabalhadoras independentes e cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com trabalhadores independentes deverão ter direito a um subsídio de maternidade que lhes permita interromper a sua actividade durante pelo menos 14 semanas, o mesmo período que é previsto actualmente pela legislação europeia para as assalariadas. De acordo com o texto hoje aprovado pelo Parlamento Europeu caberá a cada país decidir se a protecção social será aplicada em regime obrigatório ou voluntário.

A vulnerabilidade económica e física, durante a gravidez, das trabalhadoras independentes e das cônjuges ou parceiras de trabalhadores independentes que com eles colaborem exige que lhes seja garantido o direito às prestações por maternidade.

A legislação hoje aprovada pelo Parlamento Europeu, com base numa recomendação de Astrid Lulling (PPE, LU), estipula que estas mulheres deverão ter direito a um subsídio de maternidade durante pelo menos 14 semanas, o mesmo período que é previsto actualmente pela legislação europeia para as trabalhadoras assalariadas (em fase, aliás, de ser alterada, com base num projecto de relatório da eurodeputada portuguesa Edite Estrela).

A competência em matéria de prestações, incluindo a fixação do nível das contribuições e outras disposições relativas a prestações e pagamentos, continua a caber aos Estados-Membros, desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos desta directiva. Os Estados-Membros podem, em particular, determinar o período, antes e/ou depois do parto, em que são concedidas as prestações de maternidade.

Fonte: http://www.europarl.europa.eu/news/expert/infopress_page/014-74626-137-05-21-902-20100514IPR74625-17-05-2010-2010-false/default_pt.htm

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