sexta-feira, 23 de março de 2012

Workshop de liderança sem género




















Workshop de Liderança sem Género,
20/04/2012 (6ªf.) das 18h às 22h
Na sede do IEBA (Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, Lote 12 - Mortágua)

O IEBA, está a organizar um Workshop de Liderança sem Género, terá lugar nas instalações do IEBA (Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, Lote 12 - Mortágua), a 20 de Abril (6ªf.) das 18h às 22h,  destina-se a todos/as os/as que desejem desenvolver competencias na área da Liderança.

Conteúdos do workshop:  
  • Motivação para o trabalho;
  • Definição de objectivos;
  • Liderança situacional;
  • Avaliação da performance e feedback.


A PARTICIPAÇÃO É GRATUITA, mas a inscrição é obrigatória e limitada (20 participantes).

A selecção dos participantes far-se-à considerando a data e hora de entrada da ficha de inscrição nos nossos serviços administrativos.

  Inscrições na secretaria do IEBA ou através do e-mail ieba@ieba.org.pt enviando os seguintes dados:
-Nome completo
-Data de nascimento
-Telemóvel e eMail
-Morada
-Escolaridade
-Profissão
Caso necessite de alguma informação ou esclarecimento adicional bastará entrar em contacto com Sandra Marques - tel. 231927470 ou 914170556 ou 966872715

Mulheres principais vítimas de assédio moral e sexual

As mulheres são as principais vítimas de assédio sexual e moral e é da área de Lisboa e do Porto que chegam a maioria das queixas. Estes são crimes que afetam psicologicamente os trabalhadores, mas também as famílias.
De acordo com dados da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), os casos de assédio moral, sexual e de violação do dever de ocupação efetiva do trabalhador estão a aumentar: desde 2009 registaram-se 299 crimes e só no ano passado as denúncias quase duplicaram (140).
Por detrás dos números estão muitas vezes histórias "de assédio extremamente violentos, persistentes e continuados", alerta o inspetor geral do trabalho, José Luís Forte, em entrevista à agência Lusa.
A advogada Rita Garcia Pereira conhece casos de quem foi obrigado a permanecer na empresa sem secretária, computador ou telefone. Ao seu escritório já chegaram trabalhadores desesperados a quem foram dadas tarefas inexequíveis, como transcrever para folhas A4 toda a lista telefónica. Mas Rita Garcia Pereira também já teve clientes aflitos por lhes terem sido atribuídas funções para as quais não tinham qualificações suficientes.
Além dos casos extremos e facilmente percetíveis pelos colegas, o inspetor geral do trabalho lembra que "também é assédio moral impedir as mulheres de acompanharem os filhos ao médico ou castigá-las porque têm o azar de terem um filho mais vezes doente do que os outros".
Os estudos revelam precisamente que as principais vítimas são as mulheres. No entanto, lembra José Luís Forte, "também há homens e quadros técnicos atingidos por estes fenómenos de pressão que muitas vezes têm por objetivo que o trabalhador se despeça".
A maioria dos casos que chegam ao conhecimento da ACT acontece nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto.
A psicóloga e investigadora Catarina Paulos diz que quem executa atividades profissionais em espaços isolados ou tem horários de trabalho desfasados da maioria dos trabalhadores está mais vulnerável a estes crimes.
O inspetor geral do trabalho explica que estes são "fenómenos subterrâneos que muitas vezes se passam na intimidade de duas pessoas. Ou seja, dificilmente são vistos por outros colegas e às vezes quando são vistos não são facilmente percebidos, porque entre a aceitação e a pressão vai sempre uma diferença muito ténue que nem todos se conseguem aperceber".
No entanto, estes crimes podem ter efeitos psicológicos devastadores. A investigadora Catarina Paulos sublinha que "os casos de depressão são muito frequentes".
O assédio provoca também um aumento do absentismo laboral: "Há uma diminuição da produtividade. As pessoas não se sentem bem, começam a faltar ao trabalho e numa situação limite podem mesmo abandonar o local de trabalho", alerta a investigadora.
No entanto, o trabalhador não é a única vítima. Ao perderem a auto-estima, os trabalhadores têm "tendência a isolar-se e a não partilhar as suas angústias com a família e muitas situações podem mesmo acabar em separações e divórcios".
A crise faz aumentar este tipo de crime e por isso a ACT está a desenvolver uma campanha de sensibilização para os efeitos psicossociais do assédio sexual e moral, que vai estudar o que se passa na área da saúde.
"Começa-se a ter claramente a perceção de que existe este fenómeno e de que a tendência pode ser precisamente para o seu agravamento", diz José Luís Forte, reconhecendo no entanto que para os inspetores este é um crime difícil de detetar e que o "ato inspetivo ainda não está muito direcionado para estas situações".
Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2370360&page=-1

quarta-feira, 14 de março de 2012

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SEMANA DE ACTIVIDADES E ANGARIAÇÃO DE FUNDOS:. 12 a 17 Março 2012 | Universidade de Lisboa

Violência Doméstica…
Semana de Actividades de Angariação de Fundos
Entre os dias 12 e 17 de Março, terá lugar um conjunto de actividades de angariação de fundos, promovida pelo Grupo de Investigação n.º6 “ A Moderna Diferença” do Centro de Estudos Anglísticos da Universidade de Lisboa (CEAUL). O objectivo é ajudar associações que apoiam vítimas de violência doméstica, tais como a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR)e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
A proposta de programa é diversificada, contando com contributos essenciais, tais como uma exposição fotográfica a cargo de Bruno Gonçalves na Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e, no dia 15 de Março, um debate com diversos especialistas nesta matéria, bem como um concerto a cargo dos “Muri Muri”, que de uma forma totalmente voluntária aliam-se a este projecto - http://www.myspace.com/murimurimuri/.
Em 2011, a Associação de Apoio à Vítima (APAV) registou um total de 15 724 crimes que se reflectiram em 6737 processos de apoio ao flagelo da violência doméstica. Relativamente ao número de vítimas, o Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR, contabalizou um total de 62 vítimas associadas (directas e indirectas), 13 das quais nos homicídios e 49 nas tentativas de homicídio.
Este projecto surge, assim, para sensibilizar a comunidade para uma questão tão pertinente quanto urgente.
Não fique indiferente, dê o seu contributo!
Contactos: Centro de Estudos Anglísticos da Universidade de Lisboa
Telefone | 217 920 092
Fonte:http://www.ul.pt/portal/page?_pageid=173,1513853&_dad=portal&_schema=PORTAL

sexta-feira, 9 de março de 2012

Pais e mães: conheçam o horário flexível a que têm direito

Os pais e as mães com filhos menores de 12 anos podem solicitar à empresa um regime de trabalho bastante flexível. Conheça os seus direitos.
Foram as questões relativas à flexibilidade de horários e à conciliação da vida profissional com a familiar que no ano passado motivaram o maior número de queixas formais à Comissão para a Igualdade no Trabalho e do Emprego (CITE).

A lei em vigor dá aos pais o direito a solicitar à empresa uma série de regimes flexíveis. Se o empregador recusar, o processo deve ser enviado à CITE, que pode inverter a decisão. Aqui fica uma lista não exaustiva de alguns dos direitos garantidos por lei.

Podem ter um horário flexível
O artigo 56º do Código do Trabalho é pouco conhecido. Estabelece que todos os trabalhadores que vivam com filhos menores de 12 anos têm direito a um horário flexível no qual podem escolher, dentro de determinados limites, as horas de entrada e de saída.

Este artigo determina que o horário flexível deve conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com uma duração igual a metade do período normal de trabalho (4h num horário diário de 8 horas). Já os períodos de entrada e saída podem variar num intervalo de um terço desse período normal (2h40 num horário diário de 8 horas).

A redacção do artigo em causa não é das mais claras, mas Joana Gíria, jurista da Comissão para a Igualdade no Emprego e no Trabalho (CITE) ajuda a explicar o que está em causa.

Por exemplo: um trabalhador que tem um horário normal de oito horas diárias, pode passar a ter apenas quatro que são fixas.

Assim, pode passar a ter um horário fixo das 11h às 13h e das 14h às 16h, tendo a opção de decidir se entra ao serviço entre as 8h20 e as 11h e se sai entre as 16h e as 18h40, desde que isso respeite o horário de abertura do estabelecimento.

O número de horas diárias de trabalho pode variar (até um máximo de dez em alturas de picos) mas o trabalhador tem que manter o seu período normal de trabalho semanal (quarenta horas, no caso referido) num período de quatro semanas.

Este horário flexível também é garantido aos pais e às mães que tenham filhos deficientes ou com doença crónica, independentemente da idade.

Este regime não implica qualquer redução salarial.

Podem trabalhar apenas de manhã, de tarde, ou em três dias da semana

Os trabalhadores que vivam com um filho menor de doze anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica também têm direito a passar a trabalhar a tempo parcial.


O direito pode ser exercido pelo pai, pela mãe ou por ambos.


Explica o Código do Trabalho que o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do praticado a tempo completo e pode ser prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana.

Este regime pode ser prorrogado até dois anos. A partir de terceiro filho, três anos. No caso de filho com deficiência ou doença crónica, quatro anos.

Este regime implica uma redução proporcional da retribuição.



Como fazer?

Quem pretender trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário flexível deve pedi-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de trinta dias. O pedido deve indicar o prazo, e uma declaração da qual conste que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação.

No caso de pedido de trabalho a tempo parcial é necessário ainda mostrar que não está esgotado o período máximo de duração deste regime, e que o outro progenitor não está em situação de trabalho a tempo parcial.

O empregador tem 20 dias para responder ao trabalhador.

Os pedidos podem apenas ser recusados com fundamento em “exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador, se este for indispensável".

Se a empresa recusar, deve enviar a fundamentação para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que vai analisar o processo. Se a CITE concluir que o empregador não tem razão, apenas o tribunal pode inverter esta decisão.

No ano passado, a CITE elaborou 96 pareceres relativos a recusas de flexibilidade de horário por parte de empresas ou entidades empregadoras públicas, num aumento de 88% face ao ano anterior.


Mulheres grávidas e a amamentar podem recusar banco de horas, horas extraordinárias ou trabalho à noite
As alterações ao Código do Trabalho vão facilitar a implementação do banco de horas, que passará a ser possível por negociação directa entre empregador e trabalhador.

A lei laboral determina, no entanto, que a trabalhadora grávida, puérpera (que está nos 120 dias seguintes ao parto) ou lactante (a amamentar) tem direito a ser dispensada destes regimes de flexibilidade nos termos em que eles se aplicam à generalidade dos trabalhadores: adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.

Por outro lado, as trabalhadoras grávidas ou os trabalhadores com menos de um ano não estão obrigados a prestar trabalho extraordinário.

Há ainda garantias relativamente ao trabalho nocturno. Está dispensada de trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte a mulher que esteja num período de 112 dias antes e depois do parto (pelo menos metade do qual antes da data prevista para o parto) bem como as mulheres que amamentam. Nestes últimos dois casos, porém, é necessário que se considere que o descanso é necessário para a saúde da mãe e do bebé.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=543339

quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia da Mulher: Empresas do Estado têm de criar "planos para a igualdade"

Em Portugal, a taxa de emprego das mulheres entre os 15 e os 64 anos é de 61,1%, enquanto na UE não ultrapassa os 62,5%

Em todas as empresas com comparticipação estatal vão ter de adoptar "planos para a igualdade" para eliminar as discriminações entre homens e mulheres no mercado de trabalho, anunciou esta quinta-feira o ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O anúncio de Miguel Relvas foi feito na sessão evocativa do Dia Internacional da Mulher, que decorreu na Assembleia da República, com o tema "Portugal nos 30 anos da Convenção de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW)".
A medida, uma resolução do Conselho de Ministros publicada esta quinta-feira em Diário da República, determina "a obrigatoriedade de adopção, de todas as empresas do sector empresarial do Estado, de planos para a igualdade, tendentes a alcançar uma efectiva igualdade entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional".
Estes planos visam a "presença equilibrada de mulheres e de homens em todas as nomeações ou designações para cargos executivos e de gestão" neste sector, explicou o ministro, adiantando que o Governo recomenda também às empresas do sector privado a adopção destes planos.
"O Governo usará todos os meios ao seu dispor para evitar o colapso e a marginalização de grupos sociais onde as mulheres são marcadamente mais afectadas de que os homens", frisou.
Nesse sentido, Miguel Relvas anunciou que irá desencadear junto da concertação social os "mecanismos necessários para que se obtenha um entendimento com os parceiros sociais" com vista a ultrapassar as desigualdades a que as mulheres estão sujeitas no mercado de trabalho, nomeadamente a nível de salários.
O ministro adiantou que a taxa de emprego das mulheres entre os 15 e os 64 anos é de 61,1 por cento em Portugal, para uma taxa de emprego global de 65,6 por cento, enquanto na UE não ultrapassa os 62,5 por cento.
No entanto, a Estratégia Europa 2020 fixa em 75 por cento a taxa de emprego para homens e mulheres entre os 20 e os 64 anos, a alcançar até 2020.
Para Miguel Relvas, "a sub-representação das mulheres na tomada de decisão significa que o seu potencial de qualificação está a ser subutilizado, o que desequilibra a presença de mulheres e de homens nos postos de decisão política e económica".
Fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/dia-da-mulher-empresas-do-estado-tem-de-criar-planos-para-a-igualdade


Dia Internacional da Mulher assinalada com iniciativas em todo o país

O Dia Internacional da Mulher assinala-se hoje com iniciativas por todo o país que alertam para as desigualdades que ainda existem entre homens e mulheres, apesar destas terem cada vez mais estudos e estarem em maioria.
Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados a propósito da efeméride, referem que as mulheres estão mais vulneráveis à pobreza em Portugal, porque têm menos oportunidades de emprego, apesar de terem cada vez mais estudos.
Olhando para os principais factos do retrato demográfico feminino na última década, o INE adianta que a discriminação ainda é uma realidade nacional: apesar de terem aderido às novas tecnologias e integrarem o mercado de trabalho, têm taxas de desemprego mais elevadas do que os homens.
Em Portugal, segundo os dados dos Censos 2011, as mulheres representam 52 por cento do total da população (para cada 100 homens existem 109 mulheres), vivem cada vez até mais tarde (agora a esperança média de vida é de 82 anos), e adiam cada vez mais a data do casamento: em 2010, a idade média ao primeiro casamento era de 29,2 anos (mais 3,5 anos face a 2000).
As mulheres apresentam taxas de actividade e de emprego mais baixas, e de desemprego mais elevada.
O Parlamento assinala a data com uma sessão evocativa do Dia Internacional das Mulheres e dos 30 anos da entrada em vigor da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres que conta com a presença da presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, e do ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
Fonte:http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=43456#.T1iGpeURBrg.email

sexta-feira, 2 de março de 2012

Dia da Igualdade Salarial: Mulheres europeias ainda ganham menos 16,4% do que os homens

Celebra-se hoje o Dia Europeu da Igualdade Salarial. Na União Europeia, constata-se que, apesar das disparidades salariais terem vindo a diminuir, as mulheres ainda ganham menos 16,4% do que os homens. E em Portugal, este fosso tem mesmo vindo a aumentar.
As mulheres na União Europeia continuam a ganhar, em média, menos 16,4% do que os homens, segundo os dados da Comissão Europeia no Dia Europeu da Igualdade Salarial, divulgados num comunicado da União Europeia.

Este é o segundo ano em que se celebra o Dia Europeu da Igualdade Salarial, lançado pela primeira vez pela Comissária Europeia, no dia 5 de Março de 2011.

“Este evento assinala, à escala da UE, o número de dias suplementares que as mulheres têm de trabalhar para auferir o mesmo montante de remuneração do que os homens”, revela o comunicado da União Europeia.

A Comissão Europeia pretende com a celebração deste dia sensibilizar a opinião pública sobre as disparidades salariais na União Europeia (EU). A poucos dias do Dia Internacional da Mulher, a 8 de Março, o Dia da Igualdade Salarial deste ano centra-se especialmente nos empregadores.

“O Dia Europeu da Igualdade Salarial chama a atenção para os dias e horas que as mulheres têm estado a trabalhar ‘de graça’ desde 1 de Janeiro. O princípio do salário igual para trabalho igual está consagrado nos Tratados da UE desde 1957. É mais do que altura de ser posto em prática em todo o lado”, diz Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão e Comissária da Justiça.

Segundo os últimos dados disponíveis, em 2010 a disparidade salarial foi de 16,4% na União Europeia, o que confirma uma tendência de diminuição da disparidade que se tem verificado ao longo dos últimos anos.

As desigualdades salariais já chegaram no passado a atingir 17% nalguns países da EU, e a taxa varia entre um mínimo de 2% na Polónia e 27% na Estónia.

Em Portugal as disparidades salariais continuam a aumentar

Existem países onde as disparidades salariais estão a aumentar, como é o caso de Portugal, Bulgária, França, Letónia, Hungria e Roménia.

O comunicado da UE relembra que “as iniciativas de sensibilização são essenciais para dar a conhecer aos empregadores, trabalhadores e partes interessadas as razões por que continuam a existir disparidades salariais e o modo como podem ser reduzidas”.

A União Europeia sugere alguns instrumentos de formação para as empresas e intercâmbio de boas práticas sobre os benefícios da igualdade de género para o mundo empresarial, “métodos e instrumentos para colmatar as disparidades salariais nas empresas”.

Os instrumentos sugeridos incluem “um vídeo clip ilustrativo das desigualdades salariais entre mulheres e homens; um sítio Internet da campanha actualizado com uma nova secção sobre a importância dos acordos colectivos entre parceiros sociais para colmatar as disparidades salariais; instrumentos para identificar as disparidades salariais no local de trabalho; e uma lista de controlo para integrar a paridade salarial nos acordos colectivos”.

A União Europeia sugere ainda “uma série de eventos nacionais nos 17 Estados-Membros da UE para divulgação de informações sobre as disparidades salariais”.